SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059832-27.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): Município de Londrina/PR Requerido(s): AGROPECUÁRIA DA FIGUEIRA LTDA. I - Município de Londrina/PR. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos acórdãos da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1022, do CPC, “visto que o v. acórdão não enfrentou todos os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia (...)” aplicou “o Tema 796 do STF (...) que a imunidade do art. 156, § 2º, I, da CF não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. E mais, aplicou uma suposta tese do Tema 1.124 do STF, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado e sem realizar o distinguishing. (...)” (mov.1.1). Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso.